Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 6º
A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA tem a missão de ser uma referência nacional para a formação continuada na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes por meio do aperfeiçoamento de profissionais que atuam no SGDCA.
Parágrafo único
A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA deverá promover processos de formação especificas para crianças e adolescentes, contemplando o incentivo a organização, a participação social e política de crianças e adolescentes, Direitos Humanos, Educação Digital, Prevenção às Violências e Violações de Direitos Humanos e Fundamentais.