Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 5º
Poderão integrar a Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA outras escolas nacionais, estaduais e do Distrito Federal desde que estejam em consonância com o fixado na presente Portaria e aprovadas pelo CONANDA.