Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 4º
A gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Parágrafo único
A SNDCA/MDHC poderá atribuir a gestão acadêmica, pedagógica, administrativa-financeira e tecnológica da ENDICA a universidade pública, à organização da sociedade civil ou a organização da cooperação internacional, por meio de instrumento jurídico, em conformidade com a legislação vigente.