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Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024


Art. 18

O CONANDA e a SNDCA/MDHC poderão estabelecer termos de cooperação técnica e financeira com instituições nacionais, internacionais, organismos de cooperação multilateral ou organizações da sociedade civil, para viabilização de processos formativos, pesquisas, extensão e publicações decorrentes das produções acadêmicas da Política Nacional de Formação Continuada para SGDCA.