Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024


Art. 17

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dos órgãos aos quais estão vinculados administrativamente, são corresponsáveis pelo cofinanciamento dos cursos de formação para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único

Os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente serão aplicados apenas em formações certificadas pela ENDICA, ENC, ENS e respectivas escolas dos Estados e do Distrito Federal.