Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 241 de 03 de Outubro de 2023
Dispõe sobre os parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As famílias cadastradas para atuarem como Famílias Solidarias no acolhimento de crianças e adolescentes incluídos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM desacompanhados dos pais ou responsáveis, participarão de formação inicial sobre os temas respectivos a proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do referido Programa.
§ 1º
A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM nacional deverá, com a participação dos executores do PPCAAM Estadual e do Conanda, definir Parâmetros Metodológicos para a oferta da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do referido Programa.
§ 2º
A formação inicial prevista no caput deste artigo terá no mínimo 20 horas/aulas e deverá incluir conteúdo previsto nos parâmetros metodológicos a serem definidos pela Coordenação Geral nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
§ 3º
A formação inicial prevista no caput deste artigo deverá incluir conteúdo previsto nos parâmetros metodológicos a serem definidos pela Coordenação Geral nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
§ 4º
No sentido de manter as Famílias Solidárias atualizadas acerca das complexidades da ameaça de morte e das estratégias de segurança que envolve a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, o processo de formação das Famílias Solidárias deverá ser contínuo, devendo ser realizados encontros com periodicidade mínima mensal, com facilitação da equipe técnica do Programa, para formação continuada, troca de experiências, acompanhamento e suporte.