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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 241 de 03 de Outubro de 2023

Dispõe sobre os parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.


Art. 6º

As Famílias Solidárias durante o acolhimento da criança ou adolescente incluídos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM em sua residência, receberão subsídio financeiro, de no mínimo, 1 (um) salário mínimo vigente no País, para custear as despesas decorrentes do atendimento às necessidades da criança ou adolescente acolhido, no cumprimento de suas funções de cuidado e proteção nos termos da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ ÚNICO

O repasse do subsídio financeiro, de no mínimo, 1 (um) salário-mínimo vigente no País, será realizado em nome do membro da família designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, preferencialmente por meio de depósito, transferência ou ordem bancária.