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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 238 de 21 de Junho de 2023

Altera dispositivos da Resolução do Conanda nº 199, de 4 de agosto de 2017 que aprova o documento "Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente".


Art. 2º

O Conanda poderá, se necessário, propor novas atualizações e o aprimoramento destas orientações por meio de deliberação em Plenário.