Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 235 de 12 de Maio de 2023
Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
Art. 5º
Os Comitês reunir-se-ão periodicamente e sistematizarão suas reuniões e ações.