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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 235 de 12 de Maio de 2023

Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.


Art. 4º

Os Conselhos garantirão a participação da sociedade civil, do governo local e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.