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Artigo 49 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 49

O órgão gestor do sistema socioeducativo deverá revisar e reformular seus regulamentos, tais como Regimentos Internos, planos decenais, planos de segurança, entre outros, a fim de abordar a diversidade de gênero e orientação sexual em todas as vertentes da política socioeducativa