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Artigo 48 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 48

Os cargos de direção das unidades femininas deverão ser prioritariamente ocupados por funcionárias mulheres.