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Artigo 47 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 47

Deverão ser assegurados meios de acesso igualitário de funcionárias mulheres a cargos de chefia e postos superiores com responsabilidades determinantes para o desenvolvimento de políticas e estratégias em relação ao atendimento socioeducativo.