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Artigo 33 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 33

Às adolescentes mães são garantidas, durante a execução da medida, todas as informações e articulações com serviços e programas da rede socioassistencial, para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária após o cumprimento da medida socioeducativa.