Artigo 33 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 33
Às adolescentes mães são garantidas, durante a execução da medida, todas as informações e articulações com serviços e programas da rede socioassistencial, para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária após o cumprimento da medida socioeducativa.