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Artigo 32 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 32

Dever-se-á reservar especial atenção às adolescentes privadas de liberdade que apresentarem dificuldade no cuidado dos filhos ou que estejam em sofrimento psíquico decorrente do período puerperal, garantindo-se o cuidado em saúde mental.