Artigo 31 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 31
Devem ser garantidas às adolescentes gestantes e lactantes, alimentação, hidratação e toda a atenção necessária ao desenvolvimento saudável de sua gravidez ou período de lactação, inclusive o direito ao acompanhamento de saúde pré-natal e pediátrico, de acordo com a caderneta da criança.
Parágrafo único
A aplicação das medidas disciplinares não deve restringir quaisquer dos direitos assegurando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo aqueles atinentes à convivência familiar e comunitária.