Artigo 34 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 34
A situação de cumprimento de medida socioeducativa ou a condição de privação de liberdade não poderão ser consideradas como critérios de análise por parte dos programas de atendimento socioeducativo e unidade de internação para tomar medidas orientadas para a perda ou suspensão do poder familiar, para colocação de filhos em famílias substitutas ou para indução à adoção.
Parágrafo único
Se, eventualmente, as adolescentes privadas de liberdade apresentarem dificuldades materiais ou de ordem psicoafetiva para o cuidado regular das crianças, esse núcleo familiar deverá ser inserido em serviços e programas da rede socioassistencial.