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Artigo 31, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 31

Devem ser garantidas às adolescentes gestantes e lactantes, alimentação, hidratação e toda a atenção necessária ao desenvolvimento saudável de sua gravidez ou período de lactação, inclusive o direito ao acompanhamento de saúde pré-natal e pediátrico, de acordo com a caderneta da criança.

Parágrafo único

A aplicação das medidas disciplinares não deve restringir quaisquer dos direitos assegurando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo aqueles atinentes à convivência familiar e comunitária.