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Artigo 25, Inciso III da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 25

No ingresso na unidade, será realizada avaliação clínica e psicossocial em toda adolescente, devendo incluir, no mínimo:

I

Prevenção e controle de agravos em saúde;

II

histórico de abuso sexual e outras formas de violência que possam ter sofrido anteriormente ao ingresso;

III

saúde sexual e saúde reprodutiva, com foco na ampla garantia de direitos, no controle das doenças sexualmente transmissíveis e no acompanhamento pré-natal;

IV

saúde mental, com foco no sofrimento psíquico decorrente da situação de privação de liberdade e do uso de álcool e outras drogas; e

V

Avaliação das condições de saúde, com foco nas situações de urgência e emergência.