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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 24

É garantido às adolescentes privadas de liberdade o acesso à saúde com atendimento integral nos termos da Política de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, estabelecida por meio da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, seção III, anexo XVI, (Origem: Inº 1.082, de 23 de maio de 2014) do Gabinete do Ministro, do Ministério da Saúde.