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Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 23

Deve-se garantir o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência, nos termos do art. 68 da Lei do SINASE - 12594/12.