Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 23
Deve-se garantir o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência, nos termos do art. 68 da Lei do SINASE - 12594/12.