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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 26

Deverão ser garantidos os encaminhamentos à rede de atenção à saúde, inclusive envolvendo procedimentos de média e alta complexidade, atenção hospitalar e a demais políticas.