Artigo 25, Inciso II da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 25
No ingresso na unidade, será realizada avaliação clínica e psicossocial em toda adolescente, devendo incluir, no mínimo:
I
Prevenção e controle de agravos em saúde;
II
histórico de abuso sexual e outras formas de violência que possam ter sofrido anteriormente ao ingresso;
III
saúde sexual e saúde reprodutiva, com foco na ampla garantia de direitos, no controle das doenças sexualmente transmissíveis e no acompanhamento pré-natal;
IV
saúde mental, com foco no sofrimento psíquico decorrente da situação de privação de liberdade e do uso de álcool e outras drogas; e
V
Avaliação das condições de saúde, com foco nas situações de urgência e emergência.