Artigo 22, Inciso II da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 22
São vedadas práticas institucionais e individuais que violem a identidade e liberdade das adolescentes, tais como:
I
corte compulsório de cabelos;
II
proibição de uso de maquiagem;
III
depilação compulsória; e
IV
práticas que violem a liberdade cultural, religiosa e de expressão de gênero.