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Artigo 22, Inciso II da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 22

São vedadas práticas institucionais e individuais que violem a identidade e liberdade das adolescentes, tais como:

I

corte compulsório de cabelos;

II

proibição de uso de maquiagem;

III

depilação compulsória; e

IV

práticas que violem a liberdade cultural, religiosa e de expressão de gênero.