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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 6º

Para o atendimento ao disposto no artigo 4º desta Resolução, a Central de Vagas deve priorizar a segurança do adolescente, qualificando e informando ao Sistema de Justiça, as circunstâncias ou situações que comprometam a garantia de sua integridade física e mental.