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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à unidade federativa, por meio da articulação de seus órgãos de assistência e o gestor do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, instituir e assegurar as ações necessárias ao atendimento, acompanhamento e às visitas presenciais de familiares ou responsáveis pelos adolescentes atendidos em região distinta de seu domicílio, garantindo-se inclusive a oferta de subsídios para transporte, alimentação e hospedagem aos familiares ou responsáveis que solicitarem, com periodicidade mínima de uma concessão semanal, aos adolescentes em cumprimento de medidas de internação por prazo indeterminado, internação provisória, internação-sanção ou semiliberdade, nos termos dos arts. 94, I e V e 124, VII, do ECA.