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Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea b da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 4º

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único

A garantia de prioridade compreende:

a

primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b

precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c

preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d

destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.