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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 2º

Entende-se por Central de Vagas o serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória e internação sanção, do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Parágrafo único

A Central de Vagas tem o objetivo de qualificar a forma de ingresso de adolescentes no Sistema estadual e distrital de Atendimento socioeducativo, de acordo com capacidade projetada de atendimento de cada unidade impedindo a superlotação das Unidades Socioeducativas.