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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelos órgãos gestores estaduais e distrital para a implementação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas, no âmbito do Sistema de atendimento socioeducativo, para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, conforme disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 12.594/2012.