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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 11

Nas questões omissas nessa resolução, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 367, de 19 de janeiro de 2021.