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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 10

Para o cumprimento do disposto nessa Resolução, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter constante articulação.