Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 230 de 24 de Novembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a implantação e funcionamento da Central de Gestão de Vagas no âmbito dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo estaduais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para o cumprimento do disposto nessa Resolução, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter constante articulação.