Artigo 8º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Além dos insumos básicos de higiene, devem ser garantidos às adolescentes itens específicos às suas necessidades:
I
fornecimento de absorventes íntimos em quantidade suficiente, sempre que solicitado, respeitando as diferenças de fluxo menstrual;
II
suprimento regular de água disponível para cuidados pessoais das adolescentes, em particular as gestantes, lactantes ou durante o período da menstruação;
III
fornecimento de papel higiênico em quantidade necessária, considerando as diferenças; e
IV
Outros que se fizerem necessários. Título III - Da Prevenção e Combate à Violência Capítulo I - Da Violência Sexual