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Artigo 8º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 225 de 27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 8º

Além dos insumos básicos de higiene, devem ser garantidos às adolescentes itens específicos às suas necessidades:

I

fornecimento de absorventes íntimos em quantidade suficiente, sempre que solicitado, respeitando as diferenças de fluxo menstrual;

II

suprimento regular de água disponível para cuidados pessoais das adolescentes, em particular as gestantes, lactantes ou durante o período da menstruação;

III

fornecimento de papel higiênico em quantidade necessária, considerando as diferenças; e

IV

Outros que se fizerem necessários. Título III - Da Prevenção e Combate à Violência Capítulo I - Da Violência Sexual