Artigo 42 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A implementação desta Resolução será auxiliada por plano de ação a ser elaborado na esfera federal, que abordará as metodologias específicas necessárias, indicadores de monitoramento de processos e resultados e estratégias para o trabalho integrado no território.