Artigo 41 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e demais atores competentes poderão, em conformidade com o que dispõe esta Resolução, adotar mecanismos específicos de remediação e de acesso à justiça para reparação de danos e violações às crianças e adolescentes ocasionados pela dinâmica de implantação e/ou operacionalização das obras ou dos empreendimentos.