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Artigo 41 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 41

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e demais atores competentes poderão, em conformidade com o que dispõe esta Resolução, adotar mecanismos específicos de remediação e de acesso à justiça para reparação de danos e violações às crianças e adolescentes ocasionados pela dinâmica de implantação e/ou operacionalização das obras ou dos empreendimentos.