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Artigo 43 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 43

Esta resolução se aplica a empresas e instituições financeiras nacionais e estrangeiras, incluindo de obras ou empreendimentos em andamento.