Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações a serem adotadas estão distribuídas ao longo de todas as fases de uma obra ou um empreendimento, tais como planejamento, financiamento, licitação, contratação, licenciamento ambiental, instalação, desmobilização e operação.