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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 4º

As ações a serem adotadas estão distribuídas ao longo de todas as fases de uma obra ou um empreendimento, tais como planejamento, financiamento, licitação, contratação, licenciamento ambiental, instalação, desmobilização e operação.