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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 3º

Também são aplicáveis os seguintes princípios, aderentes aos Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e Empresas:

I

dever de prevenção: obrigação de controlar os riscos e prevenir os impactos negativos sobre os direitos humanos diretamente relacionados com operações, produtos ou serviços prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-los. II- dever de reparação, que compreende:

a

obrigação do Estado de garantir o acesso à justiça e à reparação efetiva, no caso de violações cometidas aos direitos de crianças e adolescentes em decorrência de obras e empreendimentos;

b

obrigação das empresas de fazer cessar violações de direitos de crianças e adolescentes e de adotar processos que permitam reparar todas as consequências negativas sobre os direitos humanos que provoquem ou tenham contribuído para provocar, inclusive junto a seus fornecedores e prestadores de serviços contratados; III- prestação de contas: responsabilidade frente à sociedade de esclarecer sobre os riscos e impactos nos direitos de crianças e adolescentes decorrentes de atividades no contexto de obras e empreendimentos, assim como sobre as medidas adotadas para preveni-los ou repará-los; IV- transparência: compromisso com a disponibilização de todas as informações relevantes por meio de canais de comunicação de fácil acesso às partes interessadas, atualizadas e em linguagem adequada para permitir a participação nas tomadas de decisão; e V- controle social: respeito e reconhecimento dos papéis de participação, monitoramento e incidência dos órgãos de controle social e da sociedade civil sobre a atuação do Estado, das empresas e das instituições financeiras envolvidas nas diversas fases da obra ou empreendimento, estabelecendo-se canal permanente de comunicação entre os atores envolvidos e a comunidade impactada, incluindo crianças, adolescentes e suas famílias.