Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atores envolvidos com obras e empreendimentos devem assegurar medidas para garantia de direitos de crianças e adolescentes, sempre que, por sua ação ou omissão, os direitos estejam em risco ou tenham sido violados.
§ 1º
Deve ser considerada toda a extensão do território que a obra ou empreendimento impacte significativamente, nos termos de regramentos específicos, considerando os aspectos sociais, culturais, econômicos, políticos e ambientais do território, podendo abranger um ou mais municípios e estados e em que haja evidências de risco ou violação aos direitos de crianças e adolescentes.
§ 2º
Deve ser considerada a cadeia de fornecimento da obra ou empreendimento em toda a sua extensão, nos termos da legislação vigente, como forma de garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes pelos parceiros comerciais.