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Artigo 36 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 36

Na fase de operação, devem ser assegurados investimentos contínuos para prevenir, mitigar e remediar violações de direitos de crianças e adolescentes, bem como para a manutenção dos canais de diálogo permanentes com a comunidade local, contemplando estratégias específicas de comunicação e interlocução com crianças e adolescentes.