Artigo 36 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na fase de operação, devem ser assegurados investimentos contínuos para prevenir, mitigar e remediar violações de direitos de crianças e adolescentes, bem como para a manutenção dos canais de diálogo permanentes com a comunidade local, contemplando estratégias específicas de comunicação e interlocução com crianças e adolescentes.