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Artigo 35 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 35

Na fase de desmobilização deverá ser estabelecido diálogo com o gestor público local e com o setor privado para reaproveitamento da mão de obra, considerando o diagnóstico sobre a vocação do território, e as possibilidades geradas com a obra ou o empreendimento.