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Artigo 37 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 37

Recomenda-se às instituições financeiras que atuem como indutoras da política de proteção dos direitos de crianças e adolescentes e incorporem nas Políticas de Responsabilidade Socioambiental compromissos e instrumentos visando a prevenção, a mitigação e a reparação de violações de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da instalação e operação dos empreendimentos em que seja agente financiador.