Artigo 33, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Quando exigido, o Plano de Contingência da Operação deverá ser construído de forma participativa com a comunidade afetada, assegurando-se a inclusão de ações de proteção a crianças e adolescentes em situações emergenciais.
Parágrafo único
Medidas específicas relativas ao tratamento dos direitos de crianças e adolescentes em situações de emergência devem ser previstas segundo o risco específico de cada tipo de obra ou empreendimento.