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Artigo 33 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 33

Quando exigido, o Plano de Contingência da Operação deverá ser construído de forma participativa com a comunidade afetada, assegurando-se a inclusão de ações de proteção a crianças e adolescentes em situações emergenciais.

Parágrafo único

Medidas específicas relativas ao tratamento dos direitos de crianças e adolescentes em situações de emergência devem ser previstas segundo o risco específico de cada tipo de obra ou empreendimento.