Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 32

Na elaboração de seu plano de prevenção e compensação aos impactos do empreendimento no território, o empreendedor pode:

I

garantir reserva de recursos para a inclusão de ações que objetivem prevenir riscos e remediar violações de direitos de crianças e adolescentes no território, conforme os resultados da avaliação sobre riscos e impactos em direitos humanos realizada no planejamento; II- prever estratégias efetivas e contínuas de comunicação sobre todos os impactos da obra ou do empreendimento aos direitos de crianças e adolescentes; e III- estabelecer mecanismo de escuta e revisão para inclusão de medidas anti-impactos não previstos nas etapas anteriores.