Artigo 32 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Na elaboração de seu plano de prevenção e compensação aos impactos do empreendimento no território, o empreendedor pode:
I
garantir reserva de recursos para a inclusão de ações que objetivem prevenir riscos e remediar violações de direitos de crianças e adolescentes no território, conforme os resultados da avaliação sobre riscos e impactos em direitos humanos realizada no planejamento; II- prever estratégias efetivas e contínuas de comunicação sobre todos os impactos da obra ou do empreendimento aos direitos de crianças e adolescentes; e III- estabelecer mecanismo de escuta e revisão para inclusão de medidas anti-impactos não previstos nas etapas anteriores.