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Artigo 31 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 31

Recomenda-se que os contratos firmados pelo empreendedor no âmbito da cadeia produtiva da obra ou do empreendimento incluam cláusulas sobre a responsabilidade pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em especial no controle de impacto da obra ou do empreendimento, bem como sanções em caso de descumprimento, contemplando as orientações previstas neste capítulo.