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Artigo 30, Inciso I da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 30

O planejamento da empresa responsável pela obra ou pelo empreendimento incluirá também:

I

mecanismos de monitoramento, com indicadores quantitativos e qualitativos de processo e resultado para acompanhar a evolução dos objetivos e metas traçados a partir da avaliação sobre riscos e impactos em direitos humanos; II- o desenvolvimento ou financiamento de programas para a identificação vocacional do território e a capacitação da mão-de-obra local; e III- o desenvolvimento ou financiamento de programas de capacitação sobre os direitos das crianças e adolescentes, controle social, monitoramento dos impactos sobre direitos humanos nas grandes obras ou empreendimentos, com foco prioritário na qualificação dos agentes locais de controle social e do Poder Público.