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Artigo 29 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 29

Tanto na instalação como na operação da obra ou empreendimento, recomenda-se que seja prevista a exigência de medidas de prevenção de riscos e impactos nos direitos de crianças e adolescentes, com os respectivos indicadores para monitoramento contínuo.