Artigo 29 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Tanto na instalação como na operação da obra ou empreendimento, recomenda-se que seja prevista a exigência de medidas de prevenção de riscos e impactos nos direitos de crianças e adolescentes, com os respectivos indicadores para monitoramento contínuo.