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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 26

As empresas devem envidar esforços para atuar em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos do território em todas as fases da obra ou empreendimento, fazendo a comunicação ao Conselho Tutelar sobre riscos potenciais e violações de direitos de crianças e adolescentes dos quais tomem conhecimento.