Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As empresas devem envidar esforços para atuar em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos do território em todas as fases da obra ou empreendimento, fazendo a comunicação ao Conselho Tutelar sobre riscos potenciais e violações de direitos de crianças e adolescentes dos quais tomem conhecimento.