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Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 25

Recomenda-se que a empresa promova formação sobre a temática de direitos da criança e do adolescente, incluindo fornecedores, terceiros e lideranças comunitárias, através de seus representantes, a fim de capacitá-los e sensibilizá-los, assumindo o compromisso de replicar para suas cadeias de valores e comunidades.